segunda-feira, 28 de março de 2016

Fachada do Teatro Carlos Alberto abre-se ao “graffiti”

No Dia Mundial do Teatro, que é comemorado no domingo, o Teatro Nacional São João (TNSJ) vai lançar um concurso para a execução de arte urbana na fachada do Teatro Carlos Alberto. 
A iniciativa tem a ajuda da PortoLazer e pretende valorizar a fachada do TeCA e proporcionar a arte urbana.
As propostas tem a possibilidade de serem mandadas a partir de dia primeiro de abril até trinta e um de maio, por meio do e-mail.
A avaliação conta como como base a originalidade e singularidade dos projetos, do mesmo modo como o portefólio e experiência dos candidatos.
O TNSJ não impõe nenhum tema específico para as criações, mas estas tem a necessidade de ter em conta o estilo arquitetónico do edifício. Os vencedores vão ser conhecidos ao dia oito do mês de junho.
A votação vai ser realizada por um painel de jurados que conta com Francisca Carneiro Fernandes, Nuno Carinhas, Nuno Lacerda Lopes e Cláudia Melo.
O público vai integrar o júri por meio de uma votação realizada na página de Facebook do TNSJ, que vai publicar o projetos.
O prémio do TNSJ à proposta que ganhou é de três mil euros, que vão ser complementados com setecentos euros de auxílio aos custos da produção. Os projetos vão ser implementados entre os dias vinte de agosto e quinze de setembro do ano de dois mil e dezesseis.
A fachada do Teatro Carlos Alberto vai ofrer uma intervenção artística
Fonte: jpn

quinta-feira, 10 de março de 2016

Produção até 2 MW de energia solar em telhado ou fachada não precisará de licença ambiental

O Coem  aprovou no dia três resolução que isenta de licenciamento ambiental no Ceará os sistemas de minigeração de energia solar que forem instalados em telhados ou fachadas e que contem com capacidade para realizar até dois MW.

A implantação em terrenos em área urbana ou rural também continuam com o mesmo critério. A reunião aconteceu na sede da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), que fica localizada em Fortaleza.

A resolução conta também a microgeração (até 75 kilowatts) e minigeração (até 5 MW) de energia eólica. 


Nesses 2 casos, a legislação não vai obrigar o licenciamento ambiental, desde que não ocorra a interferência em áreas de preservação permanente e unidades de conservação.

Se a central geradora se encontre em APP e/ou UC, o responsável vai ter a necessidade de pedir uma autorização ao órgão ambiental competente e ao gestor da unidade.

A minigeração de energia solar em terrenos urbanos ou rurais, com execução entre dois e três MW, vai precisar realizar uma autodeclaração no site da Semace. 


Segundo o texto da resolução, em dois casos vai ser essencial o licenciamento ambiental simplificado. 

Isso vai acontecer no momento da a execução de energia solar for entre três e cinco ou quando a geração até cinco MW for oriunda de biogás e biomassa. Essas novas regras entram em vigor por meio da publicação no Diário Oficial do Estado.

Esses dias, passaram a valer as alterações que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) fez na Resolução Normativa nº 482/2012, que criou o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, na qual proporciona que o cidadão instale pequenos geradores de energia em sua unidade consumidora e troque energia com a distribuidora.


Fonte: ceara.gov