quinta-feira, 10 de março de 2016

Produção até 2 MW de energia solar em telhado ou fachada não precisará de licença ambiental

O Coem  aprovou no dia três resolução que isenta de licenciamento ambiental no Ceará os sistemas de minigeração de energia solar que forem instalados em telhados ou fachadas e que contem com capacidade para realizar até dois MW.

A implantação em terrenos em área urbana ou rural também continuam com o mesmo critério. A reunião aconteceu na sede da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), que fica localizada em Fortaleza.

A resolução conta também a microgeração (até 75 kilowatts) e minigeração (até 5 MW) de energia eólica. 


Nesses 2 casos, a legislação não vai obrigar o licenciamento ambiental, desde que não ocorra a interferência em áreas de preservação permanente e unidades de conservação.

Se a central geradora se encontre em APP e/ou UC, o responsável vai ter a necessidade de pedir uma autorização ao órgão ambiental competente e ao gestor da unidade.

A minigeração de energia solar em terrenos urbanos ou rurais, com execução entre dois e três MW, vai precisar realizar uma autodeclaração no site da Semace. 


Segundo o texto da resolução, em dois casos vai ser essencial o licenciamento ambiental simplificado. 

Isso vai acontecer no momento da a execução de energia solar for entre três e cinco ou quando a geração até cinco MW for oriunda de biogás e biomassa. Essas novas regras entram em vigor por meio da publicação no Diário Oficial do Estado.

Esses dias, passaram a valer as alterações que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) fez na Resolução Normativa nº 482/2012, que criou o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, na qual proporciona que o cidadão instale pequenos geradores de energia em sua unidade consumidora e troque energia com a distribuidora.


Fonte: ceara.gov

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